Adopte um Amigo
Esta campanha pretende fomentar a adopção de animais abandonados e sensibilizar para o respeito dos seus direitos.
CENTRO DE RECOLHA OFICIAL DE ANIMAIS DE COMPANHIA DA MAIA
O Centro Municipal de Recolha de Animais da Companhia da Maia (CMROACM), foi inaugurado em 10 de Maio de 2009 pelo Ex.mo. Presidente da Câmara Municipal Eng.º António Gonçalves Bragança Fernandes passou a funcionar na s novas instalações, sitas na Travessa de Siderurgia, na Freguesia de Folgosa, inserido no complexo do Ecocentro da Fulgosa, designando-se actualmente por centro Municipal de Recolha Oficial de Animais de Companhia da Maia (CMROACM)
O CMROACM encontra-se organizado em 7 áreas distintas , relacionadas entre si funcionalmente:
I. Área de recepção ao público - composta pelos seguintes espaços:
1 - Posto de vacinação;
2 - Gabinete médico;
3 - Recepção/sala de espera - Secretaria de apoio a todas as funções administrativas do serviço médico (SMV)
4 - Instalações Sanitárias (WC) para público;
5) Vestiários para os funcionários;
6) Instalações Sanitárias (WC) para funcionários
II. Canil e Gatil Interior - é composto por uma secção destinada, essencialmente, a alojar os canídeos e felídeos abandonados, errantes ou vadios, capturados pelos serviços competentes da Câmara Municipal da Maia, ou por determinação das Autoridades Competentes, nos termos da legislação em vigor, composta por um conjunto de compartimentos independentes, destinados a alojar os animais passíveis de restituição aos respectivos donos ou detentores.
III. Zona de Restrição Sanitária - é composta por uma sala que dispõe de duas celas semi-circulares destinadas ao isolamento e quarentena de animais agressivos e/ou suspeitos de doenças infecto-contagiosas, nomeadamente a raiva, de acesso interdito ao pessoal estranho ao serviço do CMROACM, excepto em situações autorizadas pelo Médico Veterinário Municipal (MVM) ou pessoa por si designada.
IV. Zonas de Apoio - composta por três (3) compartimentos de armazenagem de rações, materiais e equipamentos para os animais, bem como de outros materiais de apoio ao CMROACM.
V. Posto de Vacinação - espaço destinado à execução das campanhas de profilaxia médico-sanitária ou de outras acções determinadas pela Autoridade sanitária Veterinária Nacional Competente, nomeadamente a vacinação anti-rábica e a identificação electrónica de caninos e felinos, com zona da armazenagem de fármacos, desinfectantes.
VI. Zona de Occisão - sala destinada à realização de serviços de occisão pelo MVM, com depósito temporário de cadáveres.
VII. Zona de higienização dos animais - espaço destinado à higienização dos animais alojados no CMROACM, nomeadamente à realização de banhos e tosquias.
O Centro Municipal de Recolha Oficial de Animais de Companhia da Maia foi edificado, por forma a contribuir para o bem estar animal, e para promover uma maior interacção entre o município e a população, no que concerne ao respeito pelos direitos dos animais, contribuindo assim para uma diminuição do número de animais de companhia abandonados na via pública.
A dinâmica imposta pelo CMROACM possibilita que a taxa de cedência para adopção dos animais capturados na via pública no 1º Semestre de 2009 fosse de 77,73%
Uma estrutura como o CMROACM possibilita a realização de protocolos com Associações de Protecção dos Animais como objectivo de possibilitar a colocação dos animais de companhia em novos proprietários através da cedência para adopção.
CENTRO MUNICIPAL DE RECOLHA OFICIAL DE ANIMAIS DE COMPANHIA DA MAIA (CMROACM)
Funcionamento do CMROACM
- Horário de funcionamento : Das 09h00 às 12h30 e 14h00 às 17h30 de 2ª Feira a Sábado
- Horário d e atendimento ao público: Das 09h00 às 12h30 e 14h00 às 17h30 de 2ª Feira a Sábado
- Telf. 229 823 687
Funcionários afectos ao CMROACM
- Responsável: Médico Veterinário Municipal (MVM) - Dr. José Peres
- Tratadores/Apanhadores: Sérgio Borges / João Gomes / António Azevedo / António Ramos
Localização do CMROACM
Travessa Siderurgia
Freguesia de Folgosa
Concelho da Maia
Legislação actualizada, relativa aos animais de companhia em vigor
Lei nº 82/2009 de 21 de Agosto - Autoriza o Governo a criminalizar os comportamentos correspondentes á promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por rolo ou negligência do seu detentor.
Lei nº 49/2007 - Primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e segunda alteração ao Decreto-Lei nº 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime Jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.
Decreto-Lei nº 74/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, revogando o Decreto-Lei nº 118/99, de 14 de Abril.
Portaria nº 76/96 de 9 de Março - Estabelece o método de cálculo do valor energético dos alimentos para cães e gatos com objectivos nutricionais específicos/dietéticos.
Decreto-Lei nº 59/2003, de 1 de Abril - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/22/CE, do concelho, de 29 de Março, relativa à detenção de animais de fauna selvagem em parques zoológicos, estabelecendo as normas para a manutenção e bem-estar dos animais, o licenciamento e inspecções dos parques, a gestão das colecções, a promoção de estudos científicos, a salvaguarda da biodiversidade e a educação pedagógica dos visitantes.
Despacho nº 10819/2008 (Proibição do comércio e reprodução de cães potencialmente perigosos)
Despacho nº 17402/2008 (Taxas DGV - Licenciamento de alojamentos de animais)
DGV - Guia de orientação para o licenciamento de alojamentos de animais de companhia
DL nº 118/9 (Direito de acessibilidade dos deficientes visuais acompanhados de cães-guia)
DL nº 276/2001 (Protecção de animais de companhia)
DL nº 292/2000 (Regime legal sobre a poluição sonora)
DL nº 312/2003 (Detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos)
DL nº 313/2003 (SICAFE)
DL nº 314/2003 (Programa nacional de luta e vigilância epidemiológica)
DL nº 315/2003 (Altera a actualiza o DL nº 276/2001 relativo à protecção dos animais de companhia)
DL nº 370/2009 (Licenciamento de alojamentos de hospedagem com fins comerciais para animais)
DL nº 9/2007 (Regulamento geral do ruído)
DL nº 49/2007 (Altera o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos)
Portaria nº 421/2004 (Regulamento de registo, classificação e licenciamento de cães e gatos)
Portaria nº 422/2004 (Lista de raças de cães classificadas como potencialmente perigosas)
Portaria nº 585/2004 (Capital mínimo e critérios para contrato de seguro estipulado no DL nº 315/2003)
Portaria nº 81/2002 (Normas técnicas de execução regulamentar do plano de luta e vigilância epidemiológica)
Portaria nº 899/2003 (Altera a Portaria nº 81/2002)
Regulamento CE nº 1523/2007 (Proíbe a venda, importação e exportação de peles de gato e de cão)

